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2019-01-22

eSOCIAL passa a valer para empregadores optantes pelo regime tributário do simples nacional

Conforme cronograma de implantação do eSocial, previsto na Resolução CDES nº2 de 30/08/2016, alterada pela Resolução CDES nº5 de 02/10/2018, entrou em vigor nesta quinta-feira, dia 10 a obrigatoriedade de adesão ao eSocial para empregadores optantes pelo regime tributário do Simples Nacional (incluindo MEI), empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural pessoa física e entidades sem fins lucrativos.